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                  Lucro Real: saiba como apurá-lo em diferentes períodos

                  O Lucro Real é um regime tributário brasileiro cujos impostos são calculados conforme o lucro líquido obtido pela empresa em determinado período.

                  Uma das maiores responsabilidades de uma empresa é escolher o regime tributário ao abrir o negócio, pois é o que garante segurança quanto ao Fisco. No Brasil, há opções voltadas para diferentes áreas de atuação como, por exemplo, o Lucro Real.

                  O Lucro Real é um regime tributário que costuma ser adotado por empresas de grande porte, principalmente devido à complexidade para realizar a apuração dos impostos. Quer entender melhor como funciona? Continue a leitura! 

                   

                  O que é Lucro Real?

                  O Lucro Real é um regime tributário brasileiro cujos impostos são calculados conforme o lucro líquido obtido pela empresa em determinado período. Para isso, é necessário realizar a subtração entre receita e despesas dedutíveis.

                  Receita (-) Despesas (=) Lucro Real 

                  Nesse regime, os principais impostos coletados são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É considerado um dos regimes mais complexos para apuração, por isso, é preciso ter atenção na transmissão das informações à Receita Federal.

                  Se enquadram no Lucro Real: 

                  Empresas com receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;  

                  Atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

                  Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

                  Empresa autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

                  Empresas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, de acordo com a Lei n° 9.430;

                  Empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

                  Empresas que explorem as atividades de securitização de crédito.

                  Quais as alíquotas do Lucro Real?

                  Para você entender melhor como funcionam a tributação do Lucro Real, veja os exemplos a seguir. 

                   

                  IRPJ

                  O IRPJ e o CSLL podem ser recolhidos trimestralmente, conforme o lucro líquido da empresa, seguindo as alíquotas:

                  IRPJ: 15%

                  CSLL: 9%

                  Contudo, a empresa cujo lucro exceder R$ 20 mil por mês terá que acrescentar alíquota de 10% no valor que incide sobre o excedente. 

                  Independentemente do faturamento da empresa, a alíquota da CSLL é de 9% aplicado ao Lucro Real do período apurado. Nesse caso, o cálculo ocorre da seguinte maneira:

                  Lucro Real trimestral (R$ 127.000) x 9% = CSLL 

                  CSLL: R$ 11.430

                   

                  PIS/Cofins 

                  O Lucro Real também recolhe o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nesse caso, a apuração não é cumulativa. Ou seja, são recolhidos mensalmente. 

                  Alíquotas:

                  PIS: 1,65% aplicada na receita bruta mensal 

                  Cofins: 7,60% aplicada na receita bruta mensal 

                  Contudo, esses valores podem diminuir, de acordo com a atividade exercida pela empresa. O cálculo do PIS/Cofins pode ser feita da seguinte maneira:

                  Faturamento - Custos dedutíveis x 9,25% = valor do imposto 

                  Como é feita a apuração do Lucro Real?

                  Uma das vantagens do Lucro Real é que as empresas têm maior liberdade contábil, pois esse regime tributário permite escolher se a apuração dos impostos será realizada mensal, trimestral ou anual. 

                  Na apuração trimestral, a apuração do Lucro Real deverá acontecer até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. 

                  Nesse caso, a apuração será feita segundo o Lucro Real referente a cada período trimestral estabelecido pela Receita Federal. 

                  Para as empresas que realizam a apuração trimestral, o excedente é de R$ 60 mil, que deverá ter 10% sobre o restante do faturamento. 

                  Exemplo: Uma empresa X teve faturamento bruto de R$ 127 mil nos meses de janeiro, fevereiro e março. Nesse caso, o valor ultrapassou R$ 20 mil mensais.

                  O cálculo pode ser feito da seguinte forma:

                   

                  15% de R$127.000 = R$ 19.000

                  10% do excedente (R$ 67.000) = R$ 6.700

                  Total do IRPJ: R$ 25.700

                   

                  Há ainda a opção de realizar a apuração uma vez ao ano que, nesse caso, deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro. Essa opção é vantajosa para a empresa que sofre com variação financeira entre um trimestre para outro. 

                  A apuração anual segue as mesmas regras que a apuração trimestral. No entanto, as empresas podem ser beneficiadas com a regra de reparação de prejuízos de 30%. 

                  Qual a importância de contar com um sistema de contabilidade ágil? 

                  O recolhimento do Lucro Real é repleto de etapas que precisam ser feitas corretamente, do contrário, a empresa pode sofrer com punições legais. Além disso, é importante ficar atento aos valores referentes ao lucro, pois podem variar ao longo meses e impactar no recolhimento dos impostos.

                   

                  Porém, a rotina do setor contábil de uma empresa é bastante corrida, afinal, são diversas obrigações acessórias e tributárias que precisam ser transmitidas à Receita Federal ao longo do ano. Para otimizar esses processo, é possível utilizar software de gestão contábil, a exemplo a Analize.

                   

                  O Analize oferece soluções rápidas para otimizar e agilizar os processos contábeis de uma empresa, atualizando tarefas repetitivas e agilizando a conclusão das demandas. 

                   

                  Acesse o site e conheça todas as funcionalidades do Analize. 



                   

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