Uma das maiores responsabilidades de uma empresa é escolher o regime tributário ao abrir o negócio, pois é o que garante segurança quanto ao Fisco. No Brasil, há opções voltadas para diferentes áreas de atuação como, por exemplo, o Lucro Real.
O Lucro Real é um regime tributário que costuma ser adotado por empresas de grande porte, principalmente devido à complexidade para realizar a apuração dos impostos. Quer entender melhor como funciona? Continue a leitura!
O Lucro Real é um regime tributário brasileiro cujos impostos são calculados conforme o lucro líquido obtido pela empresa em determinado período. Para isso, é necessário realizar a subtração entre receita e despesas dedutíveis.
Receita (-) Despesas (=) Lucro Real
Nesse regime, os principais impostos coletados são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É considerado um dos regimes mais complexos para apuração, por isso, é preciso ter atenção na transmissão das informações à Receita Federal.
Empresas com receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
Atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Empresa autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Empresas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, de acordo com a Lei n° 9.430;
Empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Empresas que explorem as atividades de securitização de crédito.
Para você entender melhor como funcionam a tributação do Lucro Real, veja os exemplos a seguir.
O IRPJ e o CSLL podem ser recolhidos trimestralmente, conforme o lucro líquido da empresa, seguindo as alíquotas:
IRPJ: 15%
CSLL: 9%
Contudo, a empresa cujo lucro exceder R$ 20 mil por mês terá que acrescentar alíquota de 10% no valor que incide sobre o excedente.
Independentemente do faturamento da empresa, a alíquota da CSLL é de 9% aplicado ao Lucro Real do período apurado. Nesse caso, o cálculo ocorre da seguinte maneira:
Lucro Real trimestral (R$ 127.000) x 9% = CSLL
CSLL: R$ 11.430
O Lucro Real também recolhe o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nesse caso, a apuração não é cumulativa. Ou seja, são recolhidos mensalmente.
Alíquotas:
PIS: 1,65% aplicada na receita bruta mensal
Cofins: 7,60% aplicada na receita bruta mensal
Contudo, esses valores podem diminuir, de acordo com a atividade exercida pela empresa. O cálculo do PIS/Cofins pode ser feita da seguinte maneira:
Faturamento - Custos dedutíveis x 9,25% = valor do imposto
Uma das vantagens do Lucro Real é que as empresas têm maior liberdade contábil, pois esse regime tributário permite escolher se a apuração dos impostos será realizada mensal, trimestral ou anual.
Na apuração trimestral, a apuração do Lucro Real deverá acontecer até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Nesse caso, a apuração será feita segundo o Lucro Real referente a cada período trimestral estabelecido pela Receita Federal.
Para as empresas que realizam a apuração trimestral, o excedente é de R$ 60 mil, que deverá ter 10% sobre o restante do faturamento.
Exemplo: Uma empresa X teve faturamento bruto de R$ 127 mil nos meses de janeiro, fevereiro e março. Nesse caso, o valor ultrapassou R$ 20 mil mensais.
O cálculo pode ser feito da seguinte forma:
15% de R$127.000 = R$ 19.000
10% do excedente (R$ 67.000) = R$ 6.700
Total do IRPJ: R$ 25.700
Há ainda a opção de realizar a apuração uma vez ao ano que, nesse caso, deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro. Essa opção é vantajosa para a empresa que sofre com variação financeira entre um trimestre para outro.
A apuração anual segue as mesmas regras que a apuração trimestral. No entanto, as empresas podem ser beneficiadas com a regra de reparação de prejuízos de 30%.
O recolhimento do Lucro Real é repleto de etapas que precisam ser feitas corretamente, do contrário, a empresa pode sofrer com punições legais. Além disso, é importante ficar atento aos valores referentes ao lucro, pois podem variar ao longo meses e impactar no recolhimento dos impostos.
Porém, a rotina do setor contábil de uma empresa é bastante corrida, afinal, são diversas obrigações acessórias e tributárias que precisam ser transmitidas à Receita Federal ao longo do ano. Para otimizar esses processo, é possível utilizar software de gestão contábil, a exemplo a Analize.
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