CPC 44: veja os principais pontos do pronunciamento de demonstrações combinadas

A partir do CPC 44 é possível apresentar as informações contábeis como se diversas entidades fossem apenas uma, usando os mesmos procedimentos da elaboração de demonstrações contábeis consolidadas.

Imagine a seguinte situação: um empresário que possui 3 empresas, sem relação societária entre elas, deseja entender como estão o resultado, patrimônio, ativos e passivos do grupo. Nesse caso, não é possível fazer isso através do CPC 36.

Isso porque, a demonstração consolidada (viabilizada pelo CPC 36), só é aplicável em casos em que um Grupo Empresarial é responsável por controlar uma ou mais empresas.

Nos casos em que não há uma entidade controladora, mas um grupo de entidades que está sob o controle comum, deve-se utilizar o CPC 44 - Demonstrações Combinadas.

Quer entender melhor os pontos deste pronunciamento e sua relação com o CPC 36? Continue a leitura!

 

O que é o CPC 44?

O CPC 44 é um pronunciamento cujo objetivo é apresentar as informações contábeis como se as diversas entidades fossem apenas uma. 

No entanto, ele só é aplicável em casos em que não há uma controladora responsável pelas empresas do grupo. Ou seja, em situações onde há um conjunto de entidades sob controle ou administração comum.

Ou seja, ele oferece aos interessados a oportunidade de analisar financeiramente diversas entidades — que são juridicamente independentes, mas que são economicamente interdependentes, estando vinculadas a uma mesma sociedade e comando — como uma só.

As demonstrações combinadas devem incluir: 

É importante frisar que, as Notas Explicativas, quando apresentadas, devem ser elaboradas de acordo com as normas, interpretações e comunicados técnicos  do Conselho Federal de Contabilidade.

CPC 44 x CPC 36: qual é a relação entre esses pronunciamentos?

O CPC 36 é dedicado às demonstrações consolidadas. Por isso seu objetivo é mostrar, aos interessados nas demonstrações contábeis, os resultados das operações e a situação financeira da sociedade controladora e de suas controladas. 

Por exemplo, imagine que a empresa “Cheiro Bom” possui 100% de participação societária nas empresas “Água de Banho” e “Meu Cheirinho”. Nesse caso a empresa “Cheiro Bom” é a entidade controladora que possui participação societária, direta ou indireta, nas suas controladas.

Agora vamos para outro cenário. Um em que o Sr. Diniz possui 100% das ações das empresas “Água de Banho” e “Meu Cheirinho”. Nesse caso, não devemos aplicar o CPC 36, mas sim o CPC 44.

Afinal, o CPC 44 é o recurso disponível para os cenários em que não existe uma entidade legal controladora, mas um grupo de entidades que está sob o controle comum.

Então, por mais que as demonstrações contábeis das empresas “Água de Banho” e “Meu Cheirinho” sejam, de certa forma, consolidadas por seguir os mesmos princípios do Pronunciamento Técnico CPC 36, recebem o nome técnico de combinação das demonstrações contábeis.

Demonstrações consolidadas vs. Demonstrações combinadas

  • CPC 36 - Demonstrações consolidadas são aquelas preparadas para a controladora e incluem as demonstrações de suas controladas.
  • CPC 44 - Demonstrações combinadas são aquelas em que não há uma controladora, mas um grupo de entidades sob o controle ou uma administração comum.

 

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Demonstrações consolidadas - CPC 36

Esta ferramenta permite que o usuário consolide as demonstrações financeiras/contábeis de uma controladora, ainda que suas controladas tenham diferentes planos de contas, bancos de dados, sistemas contábeis ou setores de atuação.

Demonstrações combinadas - CPC 44

Esse é um recurso de aglutinação de demonstrações individuais parametrizado de acordo com a necessidade do cliente. Sendo totalmente focado no atendimento ao CPC 44 ou formação de clusters para análises de região, setor de atuação ou nicho.

 

 

 
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