O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o tributo destinado às empresas com CNPJ ativo no Brasil. Assim como no Imposto de Renda destinado às Pessoas Físicas, o IRPJ é cobrado e deve ser declarado anualmente.
Caso essa obrigação fiscal não seja cumprida, a empresa em questão está sujeita a uma multa, e muitas dores de cabeça.
Se você não quer ter problemas com o leão da Receita Federal, fique atento! O IRPJ 2022 tem prazos de declaração diferentes. Confira o nosso guia e descomplique a sua declaração do IRPJ 2022!
O imposto de renda e proventos de qualquer natureza é um tributo federal, de competência da União, conforme definido no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal. No caso das pessoas jurídicas, o imposto incide sobre os lucros obtidos no exercício anterior.
O IRPJ 2022 inclui declaração dos ganhos e rendimentos do ano de 2021. Ou seja, em 2022 a sua empresa deve prestar contas para que a Receita decida se o imposto que recolheu de você condiz com os seus rendimentos.
Aquelas empresas que se encaixarem no Lucro Real terão o IRPJ calculado sobre o lucro, e as alíquotas neste regime são mais altas. Além disso, há uma série de regras usadas para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, uma vez que nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.
Em alguns casos, o imposto pode recair sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro. Para essas empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ, já que a legislação estipulou uma presunção desse fim.
Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, com exceção de algumas atividades, possuem uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro. E, a partir disso, tem seu IRPJ calculado sobre esses 32%.
Por último, mas não menos importante, também têm aquelas empresas que se enquadram no Simples Nacional. Essas empresas têm seu IRPJ calculado sobre o faturamento, uma vez que o IRPJ está contido dentro do Documento de Arrecadação Simples (DAS).
De acordo com o art. 158 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580, de 22/11/2018), estão obrigadas a pagarem esse tributo:
I – as pessoas jurídicas:
de direito privado domiciliadas no Brasil;
filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Em suma, esse imposto é cobrado de pessoas jurídicas ou empresas individuais que tenham faturamento ou lucro.
No entanto existem algumas exceções para essa regra, como é o caso de instituições de caráter filantrópico e as associações civis que prestem os serviços sem fins lucrativos.
Cuidado para não confundir o Imposto de Renda Pessoa Física com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica! Lembre-se que o primeiro incide apenas sobre pessoas físicas (CPF) e possui alíquotas e regras diferentes do IRPJ.
Não dá pra falar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica sem mencionar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Basicamente, a CSLL é mais uma contribuição federal destinada às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.
Essa contribuição tem como objetivo apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões relacionadas.
Tanto o IRPJ quanto a CSLL seguem as mesmas normas de apuração e pagamento.
Para identificar o valor a ser arrecadado, ou restituído, é considerado o regime de tributação da empresa, bem como a alíquota de IRPJ para cada um deles.
De acordo com o portal da Receita Federal, a alíquota do IRPJ 2022 é de: 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00/mês.
Até o momento, existem 4 regimes de tributação do IRPJ, são eles:
O modelo de lucro real é destinado para grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos, e outras empresas que tiveram lucros acima de R$78 milhões no ano anterior à apuração.
Como o próprio nome indica, esse modelo tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano.
Apesar de ser um pouco mais complexo que os outros, este modelo possui uma vantagem; empresas que declaram que tiveram prejuízo no seu resultado anual são isentas da cobrança de IRPJ e da CSLL.
Diferente do Lucro Real, o modelo do Lucro Presumido é o modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.
Podem adotar o modelo de tributação de Lucro Presumido todas as Pessoas Jurídicas com faturamento anual de até R$78 milhões que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade ao Lucro Real.
O modelo tributário do Lucro Arbitrado é aquele aplicado pela autoridade tributária quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações em relação ao seu Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ou seja, ele é aplicado nas empresas que optam por um modelo tributário porém, não tem documentos (livro diário, livro inventário etc) que comprovem seu faturamento.
O Lucro Arbitrado também pode ser aplicado por iniciativa do contribuinte. Para isso, basta conhecer a sua receita bruta.
Este é, sem dúvidas, o modelo de tributação mais simples! Nele, as empresas do Simples Nacional pagam o valor referente ao IRPJ na sua guia mensal de arrecadação, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Como mencionamos anteriormente, o modelo de tributação baseado no Lucro Real é um dos mais complexos. Isso porque, para estar em dia com a Receita Federal é necessário cumprir uma série de exigências como as notas fiscais, as declarações acessórias, as guias de recolhimento de tributos e, é claro, os livros de escrituração.
Falando nele, o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) requer uma atenção especial. Por isso, o novo recurso da Analize inclui a automação de seu preenchimento, otimizando o tempo dos analistas para outras atividades voltadas para a gestão de processos e de planejamento tributário.
Com a Analize, as tarefas de inclusão e exclusão da base de cálculo do IRPJ são simples, permitindo a organização dos documentos suportes das deduções efetuadas, assim como no cumprimento de obrigações acessórias.
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