A partir de 2027, todas as empresas deverão preparar a DRE de acordo com as novas regras da IFRS 18. Uma das principais mudanças dessa norma é a definição de 3 categorias principais: operacional, investimento e financiamento.
Dentro de cada uma delas, é preciso fazer o registro das receitas e despesas. Leia o post e saiba o que você deve incluir em cada uma delas!
A estrutura, com essa mudança, vai ficar muito parecida com a da Demonstração do Fluxo de Caixa. Veja como fazer:
Nela devem estar todas as receitas e as despesas relacionadas às atividades principais da empresa, como: a venda de produtos ou a prestação de serviços.
Essa categoria é fundamental para que investidores e outras partes interessadas possam avaliar como o negócio está se saindo em suas operações principais. Saiba o que incluir:
- Receita: dinheiro que a companhia recebe com a venda de produtos ou serviços;
- Outras receitas operacionais: ganhos adicionais que não vêm diretamente das vendas principais, como: aluguel de um imóvel da empresa;
- Operações de venda de ativos da companhia: equipamentos antigos ou até mesmo partes do negócio.
- Custo das vendas: gastos para produzir ou fornecer o que a empresa vende. Alguns exemplos são os materiais, salários da produção, entre outros;
- Despesas de pesquisa e desenvolvimento: gastos para criar novos produtos ou melhorar os atuais. É possível incluir nessa etapa os testes, inovações, etc;
- Despesas gerais e administrativas: custos do dia a dia para manter a empresa funcionando. Entram nessa conta os salários dos funcionários administrativos, aluguel, contas de luz, água, serviços de contabilidade, entre outros;
- Perdas por redução ao valor recuperável do ágio: se a empresa comprou outra por um valor maior do que o real e percebeu depois que pagou mais do que valia, registra essa diferença como perda;
- Outras despesas de operação: gastos que acontecem de vez em quando. Você pode incluir multas, processos judiciais ou custos de reestruturação
O resultado da receita menos as despesas dessa categoria gera o Lucro Operacional. Basicamente, ele é o valor de quanto a empresa ganha com suas atividades principais depois de descontar os custos e as despesas, mas antes de considerar os juros e os impostos.
A categoria de Investimento na DRE, de acordo com a IFRS 18, está diretamente ligada às receitas relacionadas à participação da empresa em associadas e joint ventures.
Nela, é preciso incluir o lucro com a venda dessa participação ou os dividendos que recebe regularmente dessas companhias parceiras.
Não há despesas específicas a incluir, mas pode haver prejuízos com a alienação dessas participações ou reconhecimento de perdas em valor recuperável (impairment).
O lucro ou perda dessa categoria é contabilizado antes do cálculo de juros e impostos, ajudando a entender o impacto dos investimentos no desempenho geral da empresa.
Nela, deve-se incluir todas as receitas e despesas relacionadas às dívidas e os financiamentos que a empresa assume, como:
- Empréstimos bancários ou emissão de títulos: os juros pagos e outros custos com esses empréstimos entram nessa categoria;
- Outros passivos: contratos de aluguel, obrigações com planos de pensão, entre outros. Os juros pagos sobre essas dívidas também são incluídos aqui.
Valores pagos ou provisionados pela empresa em relação aos tributos que incidem sobre o lucro, como o IRPF, CSLL, entre outros.
Essas quantias precisam ser corretamente calculadas e incluídas no lucro ou prejuízo do período de acordo com o CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Isso vale para o imposto pago no exercício quanto os que serão quitados ou recuperados em períodos futuros.
Além disso, essa categoria também pode envolver variações cambiais. Quando a empresa possui obrigações fiscais denominadas em moedas estrangeiras, as flutuações na taxa de câmbio podem alterar o valor dos tributos devidos, o que precisa ser refletido nas demonstrações financeiras.
Esse é o local onde é preciso incluir as receitas e as despesas de operações que a empresa não dará mais continuidade. As informações devem ser incluídas de acordo com as orientações do CPC 31.
Exemplo de informações sobre receitas e despesas que devem ser incluídas na DRE conforme a IFRS 18
Crédito imagem: IFRS
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Imagem de capa: Envato/Impactphotography
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