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                  CPC 25/IAS 37: tudo o que você precisa saber sobre a norma

                  Você ainda fica de cabelo em pé quando te perguntam sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes? Não se preocupe. Essas definições contábeis realmente trazem muitas dúvidas para quem ainda não está habituado a lidar com elas.

                  No entanto, é muito importante que você busque conhecimento para sanar essas dúvidas. Afinal, muitos empreendimentos se aproveitam dessa falta de conhecimento para manipular seus lucros.

                  Nesse artigo, preparamos uma explicação completa com tudo o que você precisa saber sobre o reconhecimento, mensuração e a divulgação das provisões, ativos e passivos contingentes no CPC 25/IAS 37.

                  Provisão, Ativo contingente e Passivo contingente

                  Antes de mergulharmos de cabeça nas definições do CPC 25/IAS 37, é importante entender estas nomenclaturas.

                  Provisão

                  Quando aplicado ao CPC 25, a provisão é um passivo que possui prazo e valor incertos. Dessa forma, podemos afirmar que uma provisão representa uma estimativa confiável e uma provável saída do caixa do negócio.

                  Passivo contingente

                  São considerados passivos contingentes possíveis obrigações decorrentes de eventos passados. Sendo que sua existência só pode ser confirmada a partir da ocorrência de um ou mais eventos futuros.

                  Além disso, o passivo contingente também pode ser definido como uma obrigação presente, decorrente de eventos passados. Mas atenção, nesses casos ele não é reconhecido no balanço patrimonial das empresas por dois motivos. São eles:

                  1. Há poucas chances de uma saída de recursos para liquidar a obrigação.
                  2. O valor não pode ser mensurado de modo totalmente confiável.

                  Ativo contingente

                  Já o ativo contingente é caracterizado como o resultado de eventos passados cuja existência é confirmada apenas pela ocorrência ou ausência de futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

                  CPC 25/IAS 37: Aprenda a diferenciar provisões de passivos contingentes

                  Pode-se dizer que a maior diferença entre passivos contingentes e provisões é que os passivos contingentes não são reconhecidos como passivo no balanço patrimonial. Isso porque ele ainda é considerado uma obrigação possível e, dessa forma, não é possível realizar uma estimativa confiável da sua obrigação.

                  As provisões, por sua vez, são reconhecidas e evidenciadas no balanço patrimonial. Afinal, elas representam uma estimativa confiável da obrigação do empreendimento. Bem como a sua respectiva saída de caixa.

                  • Leia também: Contabilidade digital: como se preparar para essa realidade

                  Entendendo o CPC 25/IAS 37

                  O CPC 25 é o pronunciamento contábil que estabelece os critérios a serem aplicados no reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes.

                  Ele assegura que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

                  Quando o CPC 25/IAS 37 deve ser aplicado

                  O pronunciamento CPC 25/IAS 37 deve ser aplicado por todas as entidades na contabilização de provisões, e de passivos e ativos contingentes, exceto:

                  1. os que resultem de contratos a executar, a menos que o contrato seja oneroso; 
                  2. e os cobertos por outro pronunciamento.
                  3. instrumentos financeiros (incluindo garantias) que se encontrem dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros.

                  Por que devemos avaliar as provisões, ativos e passivos contingentes?

                  A avaliação se torna fundamental quando lembramos que diversas empresas brasileiras usam provisões como maneiras de gerenciamento de resultado.

                  Vale frisar que a prática do gerenciamento de resultados não é necessariamente ilegal, contanto que seja feito dentro do que a lei permite — como é realizado nas taxas de depreciação e nas próprias provisões. 

                  No entanto, é importante que esse gerenciamento seja justificado e amparado pelas normas contábeis e pela auditoria.

                  Tendo isso em mente, ao avaliar, o investidor consegue identificar se essa prática ocorre no negócio que está sendo analisado ou avaliado.

                  Quer aprender mais sobre os comitês de pronunciamentos contábeis? Leia o nosso artigo: CPC 26: veja os pontos do pronunciamento de apresentação das demonstrações contábeis.

                   

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