Categorias de receitas e despesas da IFRS 18 na DRE

A partir de 2027, todas as empresas deverão preparar a DRE de acordo com as novas regras da IFRS 18. Uma das principais mudanças dessa norma é a definição de 3 categorias principais: operacional, investimento e financiamento. 

Dentro de cada uma delas, é preciso fazer o registro das receitas e despesas. Leia o post e saiba o que você deve incluir em cada uma delas!

Categorias obrigatórias para registro de receitas e despesas na DRE conforme a IFRS 18

A estrutura, com essa mudança, vai ficar muito parecida com a da Demonstração do Fluxo de Caixa. Veja como fazer:

1. Categoria operacional

Nela devem estar todas as receitas e as despesas relacionadas às atividades principais da empresa, como: a venda de produtos ou a prestação de serviços.

Essa categoria é fundamental para que investidores e outras partes interessadas possam avaliar como o negócio está se saindo em suas operações principais. Saiba o que incluir:

Receitas 

- Receita: dinheiro que a companhia recebe com a venda de produtos ou serviços;

- Outras receitas operacionais: ganhos adicionais que não vêm diretamente das vendas principais, como: aluguel de um imóvel da empresa; 

- Operações de venda de ativos da companhia: equipamentos antigos ou até mesmo partes do negócio.

Despesas


- Custo das vendas: gastos para produzir ou fornecer o que a empresa vende. Alguns exemplos são os materiais, salários da produção, entre outros;

- Despesas de pesquisa e desenvolvimento: gastos para criar novos produtos ou melhorar os atuais. É possível incluir nessa etapa os testes, inovações, etc;

- Despesas gerais e administrativas: custos do dia a dia para manter a empresa funcionando. Entram nessa conta os salários dos funcionários administrativos, aluguel, contas de luz, água, serviços de contabilidade, entre outros;

- Perdas por redução ao valor recuperável do ágio: se a empresa comprou outra por um valor maior do que o real e percebeu depois que pagou mais do que valia, registra essa diferença como perda;

- Outras despesas de operação: gastos que acontecem de vez em quando. Você pode incluir multas, processos judiciais ou custos de reestruturação

O resultado da receita menos as despesas dessa categoria gera o Lucro Operacional. Basicamente, ele é o valor de quanto a empresa ganha com suas atividades principais depois de descontar os custos e as despesas, mas antes de considerar os juros e os impostos.

2. Investimento

A categoria de Investimento na DRE, de acordo com a IFRS 18, está diretamente ligada às receitas relacionadas à participação da empresa em associadas e joint ventures.

Nela, é preciso incluir o lucro com a venda dessa participação ou os dividendos que recebe regularmente dessas companhias parceiras.

Não há despesas específicas a incluir, mas pode haver prejuízos com a alienação dessas participações ou reconhecimento de perdas em valor recuperável (impairment).

O lucro ou perda dessa categoria é contabilizado antes do cálculo de juros e impostos, ajudando a entender o impacto dos investimentos no desempenho geral da empresa.

3. Financiamento

Nela, deve-se incluir todas as receitas e despesas relacionadas às dívidas e os financiamentos que a empresa assume, como:

- Empréstimos bancários ou emissão de títulos: os juros pagos e outros custos com esses empréstimos entram nessa categoria;

- Outros passivos: contratos de aluguel, obrigações com planos de pensão, entre outros. Os juros pagos sobre essas dívidas também são incluídos aqui.

 

Categorias que não são obrigatórias na DRE conforme a IFRS 18


1. Impostos sobre o rendimento

Valores pagos ou provisionados pela empresa em relação aos tributos que incidem sobre o lucro, como o IRPF, CSLL, entre outros. 

Essas quantias precisam ser corretamente calculadas e incluídas no lucro ou prejuízo do período de acordo com o CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Isso vale para o imposto pago no exercício quanto os que serão quitados ou recuperados em períodos futuros.

Além disso, essa categoria também pode envolver variações cambiais. Quando a empresa possui obrigações fiscais denominadas em moedas estrangeiras, as flutuações na taxa de câmbio podem alterar o valor dos tributos devidos, o que precisa ser refletido nas demonstrações financeiras.

2. Operações descontinuadas

Esse é o local onde é preciso incluir as receitas e as despesas de operações que a empresa não dará mais continuidade. As informações devem ser incluídas de acordo com as orientações do CPC 31. 

Exemplo de informações sobre receitas e despesas que devem ser incluídas na DRE conforme a IFRS 18


 

Crédito imagem: IFRS

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Imagem de capa: Envato/Impactphotography

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