O Lucro Presumido é um regime de tributação no Brasil que oferece uma forma simplificada de determinar o lucro de empresas com receita bruta anual limitada, para efeitos de pagamento de impostos.
Esse regime é aplicável a empresas que não se enquadram no Simples Nacional e também não são obrigadas a adotar o Lucro Real.
Ao longo deste artigo vamos explicar os principais pontos da apuração do Lucro Presumido, bem como responder às dúvidas frequentes sobre esse tema. Quer saber mais? Continue lendo!
O Lucro Presumido é um regime de tributação no Brasil que permite que empresas com receita bruta anual limitada possam determinar seu lucro de forma simplificada para efeito de pagamento de impostos.
Esse regime é aplicável a empresas que não se enquadram nas condições para optar pelo Simples Nacional e que também não são obrigadas a adotar o regime de tributação pelo Lucro Real.
No Lucro Presumido, o lucro da empresa é presumido pela Receita Federal com base em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta. Essas porcentagens variam de acordo com a atividade da empresa, sendo determinadas por lei.
Dessa forma, a empresa não precisa calcular o seu lucro efetivo, mas sim aplicar a alíquota pré-definida para determinar a base de cálculo dos impostos.
Além disso, no Lucro Presumido, a empresa não precisa apresentar a escrituração contábil completa, simplificando o processo contábil e reduzindo os custos de conformidade. No entanto, é importante ressaltar que algumas obrigações acessórias ainda são exigidas, como a entrega de declarações e demonstrativos específicos.
Empresas de diversos setores e atividades podem optar pelo Lucro Presumido, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária.
No entanto, é importante verificar se a atividade da empresa está prevista como elegível para esse regime, pois algumas atividades são excluídas ou têm regras específicas.
Geralmente, as empresas que se enquadram no Lucro Presumido são:
➡ Leia também: Apuração do Lucro Real e divulgação em notas explicativas
É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver particularidades a serem consideradas.
Por isso, é recomendado consultar um contador ou profissional contábil especializado para analisar a situação específica da empresa e verificar se o Lucro Presumido é a opção mais vantajosa do ponto de vista tributário.
A forma de apuração pode variar entre mensal e trimestral, dependendo da escolha da empresa e das regras estabelecidas pela legislação fiscal.
No caso da apuração mensal do Lucro Presumido, a empresa realiza o cálculo do imposto devido com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal.
Esse cálculo é feito mensalmente, considerando a alíquota fixa prevista para a atividade da empresa. A empresa deve aplicar a alíquota sobre a receita bruta do mês e calcular o valor do imposto a ser pago.
Já na apuração trimestral do Lucro Presumido, a empresa realiza o cálculo e o pagamento do imposto a cada trimestre.
A base de cálculo é a soma das receitas brutas dos três meses do período, sobre a qual é aplicada a alíquota correspondente. O valor do imposto devido é dividido em três parcelas iguais e deve ser pago até as datas estabelecidas pela Receita Federal.
Independentemente da escolha entre apuração mensal ou trimestral, é importante lembrar que a empresa deve cumprir as obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos específicos, dentro dos prazos estipulados pela legislação fiscal.
Além disso, é fundamental contar com o apoio de um contador ou profissional contábil especializado para realizar corretamente o cálculo e a apuração do Lucro Presumido. Eles possuem o conhecimento necessário para interpretar as normas e garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
A gestão dos impostos no regime de Lucro Presumido requer atenção por parte dos empreendedores.
Como mencionamos no tópico anterior, a frequência de recolhimento dos tributos pode variar entre mensal e trimestral, dependendo de cada um deles. Confira!
Apuração mensal
Na apuração mensal, alguns impostos são calculados todos os meses, aplicando-se as respectivas alíquotas sobre o faturamento da empresa.
Os principais impostos nessa modalidade são:
Já na apuração trimestral, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados a cada trimestre.
Esses impostos incidem sobre os percentuais de presunção de lucro, que variam de acordo com a atividade da empresa. As alíquotas do IRPJ e da CSLL são, respectivamente, 15% e 9%.
Atividade exercida | Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
O Lucro Presumido oferece diversas vantagens para as empresas que optam por esse regime tributário. Algumas das principais vantagens são:
Algumas atividades comuns que geralmente se enquadram no Lucro Presumido incluem:
É importante lembrar que essa lista é apenas uma indicação geral, e as atividades que se enquadram no Lucro Presumido podem variar de acordo com a legislação vigente e as particularidades de cada empresa.
De acordo com a legislação brasileira, para poder optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve ter um faturamento bruto total, no ano-calendário anterior, de até R$ 78 milhões.
É importante ressaltar que esse valor é atualizado anualmente pela Receita Federal e pode sofrer alterações. Portanto, é essencial verificar a legislação em vigor no momento e consultar um contador ou profissional contábil especializado para obter informações atualizadas sobre os limites aplicáveis ao Lucro Presumido.
Caso o faturamento bruto anual da empresa ultrapasse o limite estabelecido para o Lucro Presumido, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Lucro Real.
É fundamental realizar uma análise detalhada das características e necessidades da empresa, bem como considerar aspectos financeiros, operacionais e fiscais específicos, para fazer a escolha adequada do regime tributário mais vantajoso para o negócio.
O Simples Nacional é atrativo devido à sua carga tributária simplificada, que engloba diversos impostos em uma única alíquota. Isso facilita o cálculo e o pagamento dos tributos, além de reduzir a burocracia e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Por outro lado, o Lucro Presumido oferece flexibilidade no cálculo dos impostos e a possibilidade de um planejamento tributário mais elaborado.
Dependendo da atividade e da margem de lucro da empresa, é possível utilizar alíquotas específicas para cada tributo, o que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação ao Simples Nacional.
É importante considerar o perfil da empresa, o setor de atuação e as particularidades do negócio ao fazer essa escolha. Consultar um contador ou profissional contábil especializado é altamente recomendado para uma análise detalhada e tomar a decisão mais adequada.
Ou seja, não há uma resposta única para qual regime é mais vantajoso, pois cada caso é único. É necessário avaliar os aspectos financeiros, operacionais e fiscais da empresa antes de decidir entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, não é permitido o abatimento de certas despesas consideradas indispensáveis para a atividade da empresa, como despesas financeiras e algumas deduções fiscais. Isso pode resultar em uma base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social maior do que seria no regime do Lucro Real, por exemplo.
O Lucro Presumido utiliza uma margem de lucro pré-fixada pela legislação para determinar a base de cálculo dos impostos. Essa margem pode não refletir a realidade econômica da empresa, especialmente se ela possui margens de lucro superiores às previstas na legislação. Isso pode levar a uma carga tributária mais alta do que o necessário.
O Lucro Presumido pode não ser adequado para empresas em rápido crescimento ou com projeções de aumento significativo de faturamento.
Isso ocorre porque o limite de faturamento para se enquadrar no regime é relativamente baixo em comparação a outros regimes tributários, como o Simples Nacional.
Conforme a empresa cresce e ultrapassa esse limite, pode ser necessário migrar para o Lucro Real, gerando maiores custos administrativos e contábeis.
Em comparação com o Lucro Real, o Lucro Presumido não exige uma escrituração contábil tão detalhada. Isso pode resultar em um menor controle fiscal interno, dificultando a análise precisa das finanças da empresa e a tomada de decisões estratégicas.
Um software de gestão contábil desempenha um papel fundamental na apuração do lucro presumido, oferecendo diversos benefícios e agilizando o processo de cálculo e acompanhamento dos tributos.
Um software especializado pode realizar o cálculo automático dos impostos com base nas alíquotas definidas para cada atividade da empresa. Isso evita erros de cálculo manual e economiza tempo, pois o sistema realiza os cálculos de forma rápida e precisa.
Além disso, ele também permite o registro e o armazenamento das informações fiscais relevantes, como notas fiscais de entrada e saída, documentos fiscais, dados de clientes e fornecedores, entre outros. Essa organização facilita o acesso e o controle das informações fiscais necessárias para a apuração do lucro presumido.
Um software de gestão contábil também permite registrar e categorizar as receitas e despesas da empresa, auxiliando na identificação dos valores a serem considerados na apuração do lucro presumido.
E gera relatórios e demonstrativos contábeis, como balanços, demonstrações de resultados e demonstrações de lucro presumido. Fornecendo uma visão detalhada das informações financeiras e auxiliando na análise do desempenho da empresa, bem como no cumprimento das obrigações fiscais.
O Analize simplifica e agiliza a apuração do Lucro Presumido ao automatizar tarefas contábeis, permitir a consolidação e combinação de demonstrações, oferecer conversão de moedas, gerar relatórios e indicadores financeiros, além de garantir a conformidade com as normas contábeis.
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