Lucro presumido: saiba em detalhes o que é como apurá-lo

Entenda o que é o lucro presumido, quais tipos de empresas podem adotá-lo e confira detalhes de como apurá-lo

O Lucro Presumido é um regime de tributação no Brasil que oferece uma forma simplificada de determinar o lucro de empresas com receita bruta anual limitada, para efeitos de pagamento de impostos. 

Esse regime é aplicável a empresas que não se enquadram no Simples Nacional e também não são obrigadas a adotar o Lucro Real.

Ao longo deste artigo vamos explicar os principais pontos da apuração do Lucro Presumido, bem como responder às dúvidas frequentes sobre esse tema. Quer saber mais? Continue lendo para conferir: 

- O que é Lucro Presumido?

- Quem pode adotar o Lucro Presumido?

- Como calcular o Lucro Presumido

- Impostos do Lucro Presumido

- Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido:

- Como um software de gestão contábil pode ajudar?

 

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação no Brasil que permite que empresas com receita bruta anual limitada possam determinar seu lucro de forma simplificada para efeito de pagamento de impostos

Esse regime é aplicável a empresas que não se enquadram nas condições para optar pelo Simples Nacional e que também não são obrigadas a adotar o regime de tributação pelo Lucro Real.

No Lucro Presumido, o lucro da empresa é presumido pela Receita Federal com base em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta. Essas porcentagens variam de acordo com a atividade da empresa, sendo determinadas por lei. 

Dessa forma, a empresa não precisa calcular o seu lucro efetivo, mas sim aplicar a alíquota pré-definida para determinar a base de cálculo dos impostos.

Além disso, no Lucro Presumido, a empresa não precisa apresentar a escrituração contábil completa, simplificando o processo contábil e reduzindo os custos de conformidade. No entanto, é importante ressaltar que algumas obrigações acessórias ainda são exigidas, como a entrega de declarações e demonstrativos específicos.

 

Quem pode adotar o Lucro Presumido?

Empresas de diversos setores e atividades podem optar pelo Lucro Presumido, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária. 

No entanto, é importante verificar se a atividade da empresa está prevista como elegível para esse regime, pois algumas atividades são excluídas ou têm regras específicas.

Geralmente, as empresas que se enquadram no Lucro Presumido são:

- Empresas com receita bruta anual inferior a um determinado limite: O valor desse limite é definido anualmente pela Receita Federal e pode variar de acordo com o exercício fiscal;

- Empresas cujas atividades não são vedadas pela legislação: Algumas atividades, como instituições financeiras, de factoring, de energia, de locação de imóveis, entre outras, não podem optar pelo Lucro Presumido;

- Empresas que não possuam receitas de exportação de mercadorias ou serviços diretamente relacionados à exportação: Nesse caso, as empresas podem estar sujeitas a outros regimes tributários mais adequados às operações de comércio exterior.

- Empresas que não possuam lucros, rendimentos ou ganhos de capital obtidos no exterior: Caso a empresa tenha esses tipos de rendimentos, é necessário avaliar a possibilidade de aderir ao Lucro Real.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver particularidades a serem consideradas. 

Por isso, é recomendado consultar um contador ou profissional contábil especializado para analisar a situação específica da empresa e verificar se o Lucro Presumido é a opção mais vantajosa do ponto de vista tributário.

-  Leia também: Apuração do Lucro Real e divulgação em notas explicativas

 

Como calcular o Lucro Presumido?

A forma de apuração pode variar entre mensal e trimestral, dependendo da escolha da empresa e das regras estabelecidas pela legislação fiscal.

 

Apuração mensal

No caso da apuração mensal do Lucro Presumido, a empresa realiza o cálculo do imposto devido com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal

Esse cálculo é feito mensalmente, considerando a alíquota fixa prevista para a atividade da empresa. A empresa deve aplicar a alíquota sobre a receita bruta do mês e calcular o valor do imposto a ser pago.

 

Apuração trimestral

Já na apuração trimestral do Lucro Presumido, a empresa realiza o cálculo e o pagamento do imposto a cada trimestre

A base de cálculo é a soma das receitas brutas dos três meses do período, sobre a qual é aplicada a alíquota correspondente. O valor do imposto devido é dividido em três parcelas iguais e deve ser pago até as datas estabelecidas pela Receita Federal.

Independentemente da escolha entre apuração mensal ou trimestral, é importante lembrar que a empresa deve cumprir as obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos específicos, dentro dos prazos estipulados pela legislação fiscal. 

Além disso, é fundamental contar com o apoio de um contador ou profissional contábil especializado para realizar corretamente o cálculo e a apuração do Lucro Presumido. Eles possuem o conhecimento necessário para interpretar as normas e garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais.

 

Impostos do Lucro Presumido

A gestão dos impostos no regime de Lucro Presumido requer atenção por parte dos empreendedores. 

Como mencionamos no tópico anterior, a frequência de recolhimento dos tributos pode variar entre mensal e trimestral, dependendo de cada um deles. Confira!

 

Apuração mensal

Na apuração mensal, alguns impostos são calculados todos os meses, aplicando-se as respectivas alíquotas sobre o faturamento da empresa. 

Os principais impostos nessa modalidade são:

- -Imposto Sobre Serviços (ISS): A alíquota do ISS varia de 2,5% a 5%, dependendo da cidade e do serviço prestado.

 Programa de Integração Social (PIS): A alíquota do PIS é de 0,65%.

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): A alíquota da COFINS é de 3%.


Apuração trimestral

Já na apuração trimestral, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados a cada trimestre. 

Esses impostos incidem sobre os percentuais de presunção de lucro, que variam de acordo com a atividade da empresa. As alíquotas do IRPJ e da CSLL são, respectivamente, 15% e 9%.

Atividade ExercidaPercentual de Faturamento Tributado
Revenda de combustíveis e gás natural1,60%
Transporte de cargas8,00%
Atividades imobiliárias8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia32,00%
Intermediação de negócios32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens32,00%
Construção civil e serviços em geral32,00%

 

Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido:


Qual a vantagem do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido oferece diversas vantagens para as empresas que optam por esse regime tributário. Algumas das principais vantagens são:

- Simplificação na apuração de impostos: A empresa não precisa realizar uma escrituração contábil completa, o que reduz a complexidade do processo contábil e diminui os custos de conformidade;

- Menor burocracia: A empresa tem menos declarações e demonstrativos para apresentar, o que simplifica o cumprimento das obrigações fiscais;

- Alíquotas fixas e previsíveis: O Lucro Presumido utiliza alíquotas fixas determinadas por lei para calcular o imposto devido. Isso proporciona maior previsibilidade e facilita o planejamento tributário, uma vez que a empresa sabe antecipadamente qual será a carga tributária sobre sua receita bruta;

- Possibilidade de redução da carga tributária: Em alguns casos, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor em comparação ao Lucro Real. Isso ocorre principalmente para empresas que possuem margens de lucro superiores à margem de presunção estabelecida pela Receita Federal;

- Benefícios para pequenas e médias empresas: O Lucro Presumido é uma opção atraente para empresas de menor porte, pois permite uma tributação simplificada e menor burocracia, o que é especialmente benéfico para empreendedores que têm recursos limitados para lidar com questões fiscais complexas.

 

Quais atividades se enquadram no Lucro Presumido?

Algumas atividades comuns que geralmente se enquadram no Lucro Presumido incluem:

- Comércio varejista: Lojas de roupas, calçados, eletrônicos, alimentos, móveis, entre outros segmentos do comércio de bens;

- Prestação de serviços: Consultorias, assessorias, agências de publicidade, escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura, engenharia, entre outros serviços profissionais;

- Atividades imobiliárias: Incorporação e construção de imóveis, loteamento, compra e venda de imóveis, locação de imóveis, entre outras atividades relacionadas ao ramo imobiliário;

- Indústria: Pequenas e médias indústrias em diferentes setores, como alimentos, têxtil, metalurgia, plásticos, produtos químicos, entre outros;

- Transporte de cargas: Empresas de transporte de mercadorias por via terrestre, como transportadoras e caminhoneiros autônomos;

É importante lembrar que essa lista é apenas uma indicação geral, e as atividades que se enquadram no Lucro Presumido podem variar de acordo com a legislação vigente e as particularidades de cada empresa. 

 

Qual o limite para o Lucro Presumido?

De acordo com a legislação brasileira, para poder optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve ter um faturamento bruto total, no ano-calendário anterior, de até R$ 78 milhões.

É importante ressaltar que esse valor é atualizado anualmente pela Receita Federal e pode sofrer alterações. Portanto, é essencial verificar a legislação em vigor no momento e consultar um contador ou profissional contábil especializado para obter informações atualizadas sobre os limites aplicáveis ao Lucro Presumido. 

Caso o faturamento bruto anual da empresa ultrapasse o limite estabelecido para o Lucro Presumido, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Lucro Real. 

É fundamental realizar uma análise detalhada das características e necessidades da empresa, bem como considerar aspectos financeiros, operacionais e fiscais específicos, para fazer a escolha adequada do regime tributário mais vantajoso para o negócio.

 

O que é mais vantajoso Simples Nacional ou Lucro Presumido?

O Simples Nacional é atrativo devido à sua carga tributária simplificada, que engloba diversos impostos em uma única alíquota. Isso facilita o cálculo e o pagamento dos tributos, além de reduzir a burocracia e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. 

Por outro lado, o Lucro Presumido oferece flexibilidade no cálculo dos impostos e a possibilidade de um planejamento tributário mais elaborado. 

Dependendo da atividade e da margem de lucro da empresa, é possível utilizar alíquotas específicas para cada tributo, o que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação ao Simples Nacional. 

É importante considerar o perfil da empresa, o setor de atuação e as particularidades do negócio ao fazer essa escolha. Consultar um contador ou profissional contábil especializado é altamente recomendado para uma análise detalhada e tomar a decisão mais adequada.

Ou seja, não há uma resposta única para qual regime é mais vantajoso, pois cada caso é único. É necessário avaliar os aspectos financeiros, operacionais e fiscais da empresa antes de decidir entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

 

Quais as desvantagens do Lucro Presumido?


1. Restrições de deduções

No Lucro Presumido, não é permitido o abatimento de certas despesas consideradas indispensáveis para a atividade da empresa, como despesas financeiras e algumas deduções fiscais. Isso pode resultar em uma base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social maior do que seria no regime do Lucro Real, por exemplo.

 

2. Margem de lucro pré-fixada

O Lucro Presumido utiliza uma margem de lucro pré-fixada pela legislação para determinar a base de cálculo dos impostos. Essa margem pode não refletir a realidade econômica da empresa, especialmente se ela possui margens de lucro superiores às previstas na legislação. Isso pode levar a uma carga tributária mais alta do que o necessário.

 

3. Limitações para empresas em crescimento

O Lucro Presumido pode não ser adequado para empresas em rápido crescimento ou com projeções de aumento significativo de faturamento

Isso ocorre porque o limite de faturamento para se enquadrar no regime é relativamente baixo em comparação a outros regimes tributários, como o Simples Nacional. 

Conforme a empresa cresce e ultrapassa esse limite, pode ser necessário migrar para o Lucro Real, gerando maiores custos administrativos e contábeis.

 

4. Menor controle fiscal

Em comparação com o Lucro Real, o Lucro Presumido não exige uma escrituração contábil tão detalhada. Isso pode resultar em um menor controle fiscal interno, dificultando a análise precisa das finanças da empresa e a tomada de decisões estratégicas.

- Leia também: Ano fiscal: entenda o que é, para que serve e como fazer

 

Como um software de gestão contábil pode ajudar?

Um software de gestão contábil desempenha um papel fundamental na apuração do lucro presumido, oferecendo diversos benefícios e agilizando o processo de cálculo e acompanhamento dos tributos.

Um software especializado pode realizar o cálculo automático dos impostos com base nas alíquotas definidas para cada atividade da empresa. Isso evita erros de cálculo manual e economiza tempo, pois o sistema realiza os cálculos de forma rápida e precisa.

Além disso, ele também permite o registro e o armazenamento das informações fiscais relevantes, como notas fiscais de entrada e saída, documentos fiscais, dados de clientes e fornecedores, entre outros. Essa organização facilita o acesso e o controle das informações fiscais necessárias para a apuração do lucro presumido.

Um software de gestão contábil também permite registrar e categorizar as receitas e despesas da empresa, auxiliando na identificação dos valores a serem considerados na apuração do lucro presumido. 

E gera relatórios e demonstrativos contábeis, como balanços, demonstrações de resultados e DMPL. Fornecendo uma visão detalhada das informações financeiras e auxiliando na análise do desempenho da empresa, bem como no cumprimento das obrigações fiscais.

 

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